O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial da quantia de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00), destinado ao pagamento das despesas feitas com a aquisição de um Jeep para os serviços da municipalidade, inclusive equipamento para o mesmo, na quantia de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00).
Art. 2º - A despesa com a execução da presente Lei, ocorrerá pelo excesso da receita que se vem verificando no corrente exercício ficando revogadas-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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