Lei nº 83
De 5 de novembro de 1952.
Abre Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), para ocorrer com as despesas da manifestação da imagem de N. S. de Fátima, quando em visita a esta cidade.
Art. 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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