Lei nº 77
De 5 de novembro de 1952.
Abre Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), para ocorrer o pagamento de um auxílio obra das vocações sacerdotais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, do corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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