Lei nº 101
De 10 de Julho de 1953
Abre Crédito Especial
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial na quantia de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00) para.ocorrer ao pagamento de imprevistas despesas judiciárias, inclusive honorário de advogados feitos pelo Município.
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei, correrá por conta do excesso verificado na receita do corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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