Lei nº 100
De 10 de Julho de 1953
Abre Crédito Especial
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial na quantia de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) para pagamento de um motor "International" de 1 ½ HP, adquirido para o poço da Praça João Pessoa.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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