Lei nº 99
De 10 de Julho de 1953
Abre Crédito Especial
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial na quantia de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) para pagamento de concertos no relógio da matriz desta Cidade, de acordo com a Lei nº 62 de 10 de julho de 1952, decretada e sancionada por esta Prefeitura.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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