Lei nº 90
De 10 de Julho de 1953
Abre Crédito Especial
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), para construção em local julgado conveniente nesta cidade de Itabaiana de uma lavanderia pública..
Art. 2º - O presente correrá por conta da verba "Obras Novas", prevista no Orçamento vigorante.
Art. 3º - esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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