Lei nº 128
De 30 de Junho de 1955
Abre Crédito Especial.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal, a abrir Crédito Especial de noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 94.800,00) para ocorrer com as despesas efetuadas na construção do novo prédio do Mercado do Povoado Ribeira e reconstrução do prédio do Talho de Carne neste mesmo povoado, obras realizadas na administração do ex-Prefeito Euclides Paes Mendonça.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 30 de Junho de 1955.
Álvaro Fonseca de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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