Lei nº 113
De 9 de novembro de 1953.
Abre crédito especial.
O prefeito Municipal de Itabaiana.
Faz saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o prefeito autorizado a abrir um crédito especial na quantia de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) para pagamento de indenização de duas casas de terreno situadas nas proximidades do Tanque do Povo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em, 9 de novembro de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00