Lei nº 109
De 9 de novembro de 1953.
Abre crédito especial.
O prefeito Municipal de Itabaiana.
Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto um crédito especial na quantia de vinte mil cruzeiros (cr$20.000,00) para pagamento com reparos feitos no jeep, de propriedade desta Prefeitura.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 9 de novembro de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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