Lei nº 130
De 30 de Junho de 1955
Abre Crédito Especial.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal, a abrir Crédito Especial de treze mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 13.000,00) para pagamento ao transporte de enxadas do Município de Governador Valadares a esta cidade, as quais foram fornecidas gratuitamente aos pequenos lavradores e trabalhadores rurais deste Município, na gestão do ex-Prefeito, cidadão Euclides Paes Mendonça.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 30 de Junho de 1955.
Álvaro Fonseca de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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