Lei nº 12
De 05 de agosto de 1948
Abre Crédito Suplementar.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que Câmara de Vereadores do município decretou eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica aberto no seguinte orçamento um Crédito Suplementar na quantia de Cr$ 10.670,00 (dez mil, seiscentos e setenta cruzeiros) para reforço das verbas abaixo discriminadas:
9.7.8.9.8.4 3.120,00
9.8.8.9.9.4 4.800,00
8.4.8.8.5.3 1.000,00
0.3.8.l.9.3 550,00
1.1.8.1.3.3 1.200,00
Cr$ 10.670,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 05 de agosto de 1948
José Olintho de Oliveira
Presidente
Maria Iselt da Fonseca
Secretária
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