Lei nº 14
De 25 de novembro de 1948
Abre Crédito Suplementar.
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º - Fica aberto no vigente orçamento um Crédito Suplementar de cr$56.750,00 (cinqüenta e seis mil e setecentos e cinqüenta cruzeiros) para reforço das verbas abaixo descriminadas:
2-2-8-28-3
Cr$ 9.000,00
3-1-8-33-0
600,00
2-1-8-25-4
650,00
8-4-8-25-1
4.500,00
8-58-87-1
14.000,00
8-58-87-2
13.000,00
8-58-87-3
6.000,00
8-58-87-4
9.000,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, 25 de novembro de 1948.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Maria Iselt da Fonseca
Secretária
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00