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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre Crédito Suplementar

Categoria: Lei

Número: 80

Aprovada: 05/11/1952

05.Nov.1952

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar de duzentos e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 267.880,00), para o reforço da verba orçamentárias das despesas do corrente exercício, abaixo discriminadas.

0.2.8.02.3 Cr$ 3.000,00
0.2.8.02.4 Cr$ 1.000,00
0.3.8.04.0 Cr$ 1.000,00
0.3.8.04.3 Cr$ 1.000,00
0.3.8.04.4 Cr$ 500,00
1.1.8.13.1 Cr$ 8.000,00
1.1.8.13.3 Cr$ 1.000,00
1.1.8.13.4 Cr$ 1.000,00
1.2.8.13.1 Cr$ 1.200,00
1.2.8.13.3 Cr$ 1.000,00
1.3.8.13.4 Cr$ 500,00
2.1.8.25.1 Cr$ 1.400,00
2.2.8.29.0 Cr$ 780,00
2.2.8.29.3  Cr$ 10.000,00
3.3.8.33.0  Cr$ 13.000,00
8.3.8.82.3  Cr$ 6.000,00
8.4.8.85.1  Cr$ 25.000,00
8.4.8.85.4 Cr$ 2.000,00
8.5.8.87.1  Cr$ 40.000,00
8.5.8.87.3 Cr$ 80.000,00
8.5.8.87.4 Cr$ 40.000,00
9.8.8.99.4 Cr$ 25.000,00
2.1.9.25.4 Cr$ 500,00
8.3.8.82.4 Cr$ 5.000,00
  267.880,00

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, ocorrerá por conta do excesso que se vem verificando no corrente exercício ficando revogadas-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Tênisson Melo de Oliveira

Secretário

05.Nov.1952
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