O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar de duzentos e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 267.880,00), para o reforço da verba orçamentárias das despesas do corrente exercício, abaixo discriminadas.
0.2.8.02.3 | Cr$ 3.000,00 |
0.2.8.02.4 | Cr$ 1.000,00 |
0.3.8.04.0 | Cr$ 1.000,00 |
0.3.8.04.3 | Cr$ 1.000,00 |
0.3.8.04.4 | Cr$ 500,00 |
1.1.8.13.1 | Cr$ 8.000,00 |
1.1.8.13.3 | Cr$ 1.000,00 |
1.1.8.13.4 | Cr$ 1.000,00 |
1.2.8.13.1 | Cr$ 1.200,00 |
1.2.8.13.3 | Cr$ 1.000,00 |
1.3.8.13.4 | Cr$ 500,00 |
2.1.8.25.1 | Cr$ 1.400,00 |
2.2.8.29.0 | Cr$ 780,00 |
2.2.8.29.3 | Cr$ 10.000,00 |
3.3.8.33.0 | Cr$ 13.000,00 |
8.3.8.82.3 | Cr$ 6.000,00 |
8.4.8.85.1 | Cr$ 25.000,00 |
8.4.8.85.4 | Cr$ 2.000,00 |
8.5.8.87.1 | Cr$ 40.000,00 |
8.5.8.87.3 | Cr$ 80.000,00 |
8.5.8.87.4 | Cr$ 40.000,00 |
9.8.8.99.4 | Cr$ 25.000,00 |
2.1.9.25.4 | Cr$ 500,00 |
8.3.8.82.4 | Cr$ 5.000,00 |
267.880,00 |
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, ocorrerá por conta do excesso que se vem verificando no corrente exercício ficando revogadas-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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