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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre Crédito Suplementar

Categoria: Lei

Número: 80

Aprovada: 05/11/1952

05.Nov.1952

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Informações


Lei nº 80

De 5 de novembro de 1952.

 

Abre Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar de duzentos e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 267.880,00), para o reforço da verba orçamentárias das despesas do corrente exercício, abaixo discriminadas.

0.2.8.02.3

Cr$ 3.000,00

0.2.8.02.4

Cr$ 1.000,00

0.3.8.04.0

Cr$ 1.000,00

0.3.8.04.3

Cr$ 1.000,00

0.3.8.04.4

Cr$ 500,00

1.1.8.13.1

Cr$ 8.000,00

1.1.8.13.3

Cr$ 1.000,00

1.1.8.13.4

Cr$ 1.000,00

1.2.8.13.1

Cr$ 1.200,00

1.2.8.13.3

Cr$ 1.000,00

1.3.8.13.4

Cr$ 500,00

2.1.8.25.1

Cr$ 1.400,00

2.2.8.29.0

Cr$ 780,00

2.2.8.29.3

Cr$ 10.000,00

3.3.8.33.0

Cr$ 13.000,00

8.3.8.82.3

Cr$ 6.000,00

8.4.8.85.1

Cr$ 25.000,00

8.4.8.85.4

Cr$ 2.000,00

8.5.8.87.1

Cr$ 40.000,00

8.5.8.87.3

Cr$ 80.000,00

8.5.8.87.4

Cr$ 40.000,00

9.8.8.99.4

Cr$ 25.000,00

2.1.9.25.4

Cr$ 500,00

8.3.8.82.4

Cr$ 5.000,00

 

267.880,00

 

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, ocorrerá por conta do excesso que se vem verificando no corrente exercício ficando revogadas-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Tênisson Melo de Oliveira

Secretário

 

05.Nov.1952
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