Lei nº 80
De 5 de novembro de 1952.
Abre Crédito Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar de duzentos e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 267.880,00), para o reforço da verba orçamentárias das despesas do corrente exercício, abaixo discriminadas.
0.2.8.02.3
Cr$ 3.000,00
0.2.8.02.4
Cr$ 1.000,00
0.3.8.04.0
Cr$ 1.000,00
0.3.8.04.3
Cr$ 1.000,00
0.3.8.04.4
Cr$ 500,00
1.1.8.13.1
Cr$ 8.000,00
1.1.8.13.3
Cr$ 1.000,00
1.1.8.13.4
Cr$ 1.000,00
1.2.8.13.1
Cr$ 1.200,00
1.2.8.13.3
Cr$ 1.000,00
1.3.8.13.4
Cr$ 500,00
2.1.8.25.1
Cr$ 1.400,00
2.2.8.29.0
Cr$ 780,00
2.2.8.29.3
Cr$ 10.000,00
3.3.8.33.0
Cr$ 13.000,00
8.3.8.82.3
Cr$ 6.000,00
8.4.8.85.1
Cr$ 25.000,00
8.4.8.85.4
Cr$ 2.000,00
8.5.8.87.1
Cr$ 40.000,00
8.5.8.87.3
Cr$ 80.000,00
8.5.8.87.4
Cr$ 40.000,00
9.8.8.99.4
Cr$ 25.000,00
2.1.9.25.4
Cr$ 500,00
8.3.8.82.4
Cr$ 5.000,00
267.880,00
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, ocorrerá por conta do excesso que se vem verificando no corrente exercício ficando revogadas-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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