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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre Crédito Suplementar.

Categoria: Lei

Número: 122

Aprovada: 12/11/1954

12.Nov.1954

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Informações


Lei nº 122

De 12 de Novembro de 1954

 

Abre Crédito Suplementar.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana:

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto um crédito suplementar de quatrocentos e vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 423.000,00) para reforço das verbas abaixo discriminadas:

0.3.8.0.4.0

Cr$ 8.000,00

0.3.8.0.4.3

Cr$ 10.000,00

1.2.8.1.3.0

Cr$ 1.000,00

1.2.8.1.3.1

Cr$ 4.000,00

1.2.8.1.3.3

Cr$ 4.000,00

1.2.8.1.3.4

Cr$ 3.000,00

1.3.8.1.3.4

Cr$ 2.000,00

3.3.8.3.8.4

Cr$ 8.000,00

4.2.8.4.9.1

Cr$ 5.000,00

4.2.8.4.9.3

Cr$ 15.000,00

8.1.8.8.1.3

Cr$ 2.000,00

8.1.8.8.1.4

Cr$ 3.000,00

8.3.8.8.2.1

Cr$ 20.000,00

8.3.8.8.2.3

Cr$ 20.000,00

8.3.8.8.2.4

Cr$ 15.000,00

8.5.8.8.7.1

Cr$ 100.000,00

8.5.8.8.7.3

Cr$ 100.000,00

8.5.8.8.7.4

Cr$ 80.000,00

9.7.8.9.9.4

Cr$ 8.000,00

9.8.8.99.4

Cr$ 15.000,00

Soma:

Cr$ 423.000,00

 

 

Art. 2º - As despesas com a execução ao presente Projeto de Lei, correrão pelo excesso da Receita que se vem verificando no corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 12 de novembro de 1954.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito Municipal

Elízio Araújo Secretário

Substituto

 

12.Nov.1954
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