Lei nº 122
De 12 de Novembro de 1954
Abre Crédito Suplementar.
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto um crédito suplementar de quatrocentos e vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 423.000,00) para reforço das verbas abaixo discriminadas:
0.3.8.0.4.0
Cr$ 8.000,00
0.3.8.0.4.3
Cr$ 10.000,00
1.2.8.1.3.0
Cr$ 1.000,00
1.2.8.1.3.1
Cr$ 4.000,00
1.2.8.1.3.3
Cr$ 4.000,00
1.2.8.1.3.4
Cr$ 3.000,00
1.3.8.1.3.4
Cr$ 2.000,00
3.3.8.3.8.4
Cr$ 8.000,00
4.2.8.4.9.1
Cr$ 5.000,00
4.2.8.4.9.3
Cr$ 15.000,00
8.1.8.8.1.3
Cr$ 2.000,00
8.1.8.8.1.4
Cr$ 3.000,00
8.3.8.8.2.1
Cr$ 20.000,00
8.3.8.8.2.3
Cr$ 20.000,00
8.3.8.8.2.4
Cr$ 15.000,00
8.5.8.8.7.1
Cr$ 100.000,00
8.5.8.8.7.3
Cr$ 100.000,00
8.5.8.8.7.4
Cr$ 80.000,00
9.7.8.9.9.4
Cr$ 8.000,00
9.8.8.99.4
Cr$ 15.000,00
Soma:
Cr$ 423.000,00
Art. 2º - As despesas com a execução ao presente Projeto de Lei, correrão pelo excesso da Receita que se vem verificando no corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 12 de novembro de 1954.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo Secretário
Substituto
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00