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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre crédito suplementar.

Categoria: Lei

Número: 112

Aprovada: 09/11/1953

09.Nov.1953

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Informações


Lei nº 112

De 9 de novembro de 1953.

 

Abre crédito suplementar. 

 

O prefeito Municipal de Itabaiana.

Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto um crédito suplementar de hum milhão e cento e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros na quantia de vinte mil cruzeiros (Cr$1.156.400,00) para reforço das verbas orçamentárias da despesa do corrente exercício abaixo discriminadas:

 

0.2.8.0.2.3 

Cr$ 1.000,00

0.2.8.0.2.4 

Cr$ 2.000,00 

0.3.8.0.4.3

Cr$ 3.000,00 

1.1.8.13.1 

Cr$ 5.000,00 

1.1.8.13.4

Cr$ 1.000,00 

1.2.8.13.3 

Cr$ 1.000,00 

1.2.8.25.1

Cr$ 2.000,00 

2.2.8.29.0 

Cr$ 3.000,00 

2.2.8.29.1 

Cr$ 1.500,00 

2.2.8.29.4 

Cr$ 200,00 

3.1.8.33.0

Cr$ 2.500,00 

3.3.8.38.4 

Cr$ 30.000,00 

8.1.8.81.4 

Cr$ 1.000,00 

8.1.8.81.4 

Cr$ 1.000,00 

8.4.8.85.1 

Cr$ 4.000,00 

8.5.8.87.1 

Cr$ 210.000,00 

8.5.8.87.3 

Cr$ 800.000,00 

8.5.8.87.4 

Cr$ 60.000,00 

8.1.8.90.0 

Cr$ 3.000,00 

9.8.8.99.4 

Cr$ 25.000,00

 

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrá por excesso da Receita que se vem verificando no corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 9 de novembro de 1953.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Maria Almeida Noronha

Secretária Substituta

 

09.Nov.1953
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