Lei nº 112
De 9 de novembro de 1953.
Abre crédito suplementar.
O prefeito Municipal de Itabaiana.
Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto um crédito suplementar de hum milhão e cento e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros na quantia de vinte mil cruzeiros (Cr$1.156.400,00) para reforço das verbas orçamentárias da despesa do corrente exercício abaixo discriminadas:
0.2.8.0.2.3
Cr$ 1.000,00
0.2.8.0.2.4
Cr$ 2.000,00
0.3.8.0.4.3
Cr$ 3.000,00
1.1.8.13.1
Cr$ 5.000,00
1.1.8.13.4
Cr$ 1.000,00
1.2.8.13.3
Cr$ 1.000,00
1.2.8.25.1
Cr$ 2.000,00
2.2.8.29.0
Cr$ 3.000,00
2.2.8.29.1
Cr$ 1.500,00
2.2.8.29.4
Cr$ 200,00
3.1.8.33.0
Cr$ 2.500,00
3.3.8.38.4
Cr$ 30.000,00
8.1.8.81.4
Cr$ 1.000,00
8.1.8.81.4
Cr$ 1.000,00
8.4.8.85.1
Cr$ 4.000,00
8.5.8.87.1
Cr$ 210.000,00
8.5.8.87.3
Cr$ 800.000,00
8.5.8.87.4
Cr$ 60.000,00
8.1.8.90.0
Cr$ 3.000,00
9.8.8.99.4
Cr$ 25.000,00
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrá por excesso da Receita que se vem verificando no corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 9 de novembro de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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