Lei nº 140
De 26 de Outubro de 1955
Abre Crédito Suplementar
O prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto um Crédito Suplementar de duzentos e noventa e dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 292.000,00), para reforço das verbas referentes às codificações abaixo discriminadas:
0.1.8.0.0.0 | Cr$ 6.000,00 |
0.2.8.0.2.0 | Cr$ 8.200,00 |
0.2.8.0.2.4 | Cr$ 4.000,00 |
0.2.8.0.4.0 | Cr$ 8.000,00 |
0.3.8.0.4.3 | Cr$ 2.000,00 |
1.1.8.1.3.3 | Cr$ 2.000,00 |
1.2.8.1.3.1 | Cr$ 1.000,00 |
1.2.8.1.3.3 | Cr$ 2.000,00 |
2.1.8.2.5.1 | Cr$ 5.000,00 |
2.1.8.2.5.3 | Cr$ 1.000,00 |
2.1.8.2.5.4 | Cr$ 2.000,00 |
4.2.8.4.9.4 | Cr$ 4.000,00 |
8.3.8.8.2.3 | Cr$ 20.000,00 |
8.4.8.8.5.3 | Cr$ 2.000,00 |
8.5.8.8.7.1 | Cr$ 120.000,00 |
8.5.8.8.7.3 | Cr$ 50.000,00 |
8.5.8.8.7.4 | Cr$ 15.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Cr$ 25.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Cr$ 5.000,00 |
9.8.9.9.9.4 | Cr$ 10.000,00 |
Soma | Cr$ 292,200,00 |
Art 2º - Os créditos referentes à codificação 9.7.8.9.9.4 (Despesas Diversas) é de Cr$ 25.000,00, para Salário-Família, aumentado pela Lei nº 134, de 06 de julho do corrente exercício, de Cr$ 20,00 para Cr$ 50,00 e o de Cr$ 5.000,00, para Caixa de Aposentadoria e pensões.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelo excesso da receita que vem se verificando no corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário, entretanto em vigor naa data de sua publicação
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em, 26 de Outubro de 1955.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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