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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre Crédito Suplementar

Categoria: Lei

Número: 140

Aprovada: 26/10/1955

26.Out.1955

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Informações


Lei nº 140

De 26 de Outubro de 1955

 

Abre Crédito Suplementar

 

O prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto um Crédito Suplementar de duzentos e noventa e dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 292.000,00), para reforço das verbas referentes às codificações abaixo discriminadas:

 

0.1.8.0.0.0  Cr$ 6.000,00
0.2.8.0.2.0 Cr$ 8.200,00
0.2.8.0.2.4 Cr$ 4.000,00
0.2.8.0.4.0 Cr$ 8.000,00
0.3.8.0.4.3 Cr$ 2.000,00
1.1.8.1.3.3 Cr$ 2.000,00
1.2.8.1.3.1  Cr$ 1.000,00
1.2.8.1.3.3 Cr$ 2.000,00
2.1.8.2.5.1 Cr$ 5.000,00
2.1.8.2.5.3 Cr$ 1.000,00
2.1.8.2.5.4 Cr$ 2.000,00
4.2.8.4.9.4  Cr$ 4.000,00
8.3.8.8.2.3 Cr$ 20.000,00
8.4.8.8.5.3 Cr$ 2.000,00
8.5.8.8.7.1 Cr$ 120.000,00
8.5.8.8.7.3 Cr$ 50.000,00
8.5.8.8.7.4 Cr$ 15.000,00
9.7.8.9.9.4 Cr$ 25.000,00
9.7.8.9.9.4 Cr$ 5.000,00
9.8.9.9.9.4 Cr$ 10.000,00
Soma  Cr$ 292,200,00

Art 2º - Os créditos referentes à codificação 9.7.8.9.9.4 (Despesas Diversas) é de Cr$ 25.000,00, para Salário-Família, aumentado pela Lei nº 134, de 06 de julho do corrente exercício, de Cr$ 20,00 para Cr$ 50,00 e o de Cr$ 5.000,00, para Caixa de Aposentadoria e pensões.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelo excesso da receita que vem se verificando no corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário, entretanto em vigor naa data de sua publicação

Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em, 26 de Outubro de 1955.

 

Serapião Antonio de Góis

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

26.Out.1955
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