Lei nº 153
De 31 de Outubro de 1956
Abre Crédito Suplementar
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir um Crédito Suplementar de (Cr$ 190.000,00) cento e noventa mil cruzeiros, sendo quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), para a codificação 1.1.8.1.3.1, que se destina a pagamento de percentagem a fiscais e arrecadadores de impostos e multas e cento e cincoenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) para a codificação 9.7.8.9.9.4, (Encargos Diversos), para pagamento de 25% ao Estado, da arrecadação do Imposto de Indústria e Profissões, por já terem os mesmo créditos estourados.
Art. 2º - A suplementação de crédito acima mencionados, correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 31 de Outubro de 1956.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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