Lei nº 159
De 30 de Outubro de 1957.
Abre Crédito Suplementar.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto um Crédito Suplementar de quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros (Cr$ 428.000,00), para reforço das verbas referentes ass codificações abaixo descriminadas:
0.3.8.0.4.0 | Cr$ 10.000,00 |
0.3.8.0.4.4 | Cr$ 15.000,00 |
1.1.8.1.3.1 | Cr$ 15.000,00 |
1.1.8.1.3.3 | Cr$ 10.000,00 |
2.1.8.1.5.0 | Cr$ 3.000,00 |
2.1.8.2.5.1 | Cr$ 10.000,00 |
2.1.8.2.5.4 | Cr$ 2.000,00 |
4.2.8.4.9.0 | Cr$ 12.000,00 |
8.3.8.8.2.1 | Cr$ 25.000,00 |
8.4.8.8.5.3 | Cr$ 3.000,00 |
8.5.8.8.7.3 | Cr$ 250.000,00 |
8.5.8.8.7.4 | Cr$ 30.000,00 |
9.2.8.9.1.4 | Cr$ 10.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Cr$ 4.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Cr$ 9.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Cr$ 15.000,00 |
9.8.9.9.9.4 | Cr$ 5.000,00 |
Soma | Cr$ 428,000,00 |
Art. 2º - As importâncias referentes às codificações 9.7.8.9.9.4 (Despesas Diversas) são para Expediente Delegacia de Polícia, Cr$ 4.000,00; Salário-Família Cr$ 9.000,00; e Cr$ 15.000,00 para pagamento de 25% ao Estado da arrecadação do Imposto de Indústria e Profissões e 9.8.8.9.9.4, Cr$ 5.000,00 Despesas Eventuais.
Art. 3° - A suplementação de créditos acima mencionados correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 30 de Outubro de 1957.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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