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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre Crédito Suplementar.

Categoria: Lei

Número: 159

Aprovada: 30/10/1957

30.Out.1957

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Informações


Lei nº 159

De 30 de Outubro de 1957.

 

Abre Crédito Suplementar.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto um Crédito Suplementar de quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros (Cr$ 428.000,00), para reforço das verbas referentes ass codificações abaixo descriminadas:

 

0.3.8.0.4.0 Cr$ 10.000,00
0.3.8.0.4.4 Cr$ 15.000,00
1.1.8.1.3.1 Cr$ 15.000,00
1.1.8.1.3.3 Cr$ 10.000,00
2.1.8.1.5.0 Cr$ 3.000,00
2.1.8.2.5.1 Cr$ 10.000,00
2.1.8.2.5.4 Cr$ 2.000,00
4.2.8.4.9.0 Cr$ 12.000,00
8.3.8.8.2.1 Cr$ 25.000,00
8.4.8.8.5.3 Cr$ 3.000,00
8.5.8.8.7.3 Cr$ 250.000,00
8.5.8.8.7.4 Cr$ 30.000,00
9.2.8.9.1.4 Cr$ 10.000,00
9.7.8.9.9.4 Cr$ 4.000,00
9.7.8.9.9.4 Cr$ 9.000,00
9.7.8.9.9.4 Cr$ 15.000,00
9.8.9.9.9.4 Cr$ 5.000,00
Soma Cr$ 428,000,00

Art. 2º - As importâncias referentes às codificações 9.7.8.9.9.4 (Despesas Diversas) são para Expediente Delegacia de Polícia, Cr$ 4.000,00; Salário-Família Cr$ 9.000,00; e Cr$ 15.000,00 para pagamento de 25% ao Estado da arrecadação do Imposto de Indústria e Profissões e 9.8.8.9.9.4, Cr$ 5.000,00 Despesas Eventuais.

Art. 3° - A suplementação de créditos acima mencionados correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 30 de Outubro de 1957.

 

Serapião Antonio de Góis

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

30.Out.1957
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