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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre Crédito Suplementar.

Categoria: Lei

Número: 173

Aprovada: 28/10/1958

28.Out.1958

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Informações


Lei nº 173

De 28 de Outubro de 1958.

 

Abre Crédito Suplementar.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a abrir um Crédito Suplementar de um milhão, duzentos e dez mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.210.600,00), para reforços nas verbas esgotadas, referentes às codificações abaixo discriminadas e suas origens:

 

Codificações Títulos Quantia 
0.3.8.0.4.0 Secretaria 41.000,00 
0.3.8.0.4.3 Material de consumo 2.000,00 
1.1.8.1.3.0 Fiscalização 29.200,00 
1.1.8.1.3.1 Fiscalização 35.000,00 
1.2.8.1.3.1 Matadouro 1.300,00 
1.2.8.1.3.3 Material de consumo 1.000,00 
2.1.8.2.5.0 Segurança Pública 2.400,00 
2.1.8.2.5.1 Segurança Pública 9.000,00 
2.1.8.2.5.4 Despesas Diversas 500,00 
3.1.8.3.3.0 Instrução Pública 18.000,00 
4.2.8.4.9.0 Posto Médico 12.000,00 
4.2.8.4.9.1 Pessoal Variável 2.000,00 
4.2.8.4.9.3 Material de consumo 8.000,00 
8.1.8.8.1.1 Jardins 4.000,00 
8.1.8.8.1.3 Material de Consumo 1.000,00 
8.2.8.8.1.1 Logradouros Públicos 10.000,00 
8.2.8.8.2.3 Material de Consumo 4.000,00 
8.2.8.8.1.4 Despesas diversas 1.000,00 
8.3.8.8.2.1 Serviços, Estradas e vias de comunicação 40.000,00 
8.4.8.8.5.3 Material de consumo (limpeza) 1.000,00 
8.5.8.8.7.1 Obras novas 460.000,00 
8.5.8.8.7.3 Material de consumo 300.000,00 
8.5.8.8.7.4 Despesas diversas 80.000,00 
9.1.8.9.0.0 Pessoal - inativos 10.000,00 
9.2.8.9.1.4 Caixa de aposentadoria e pensão 8.000,00 
9.7.8.9.9.4 Expediente delegacia de Polícia 6.000,00 
9.7.8.9.9.4 Salário-Família 16.000,00 
9.7.8.9.9.4 Assistência judicial e sustento aos presos pobres 1.000,00 
9.7.8.9.9.4 25% ao Estado do Imposto de Indústria e Profissões 100.000,00 
  Soma total 1.210.000,00

Art. 2º - A suplementação do Crédito acima mencionado correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Outubro de 1958.

 

Serapião Antonio de Góis

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

28.Out.1958
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