Lei nº 173
De 28 de Outubro de 1958.
Abre Crédito Suplementar.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a abrir um Crédito Suplementar de um milhão, duzentos e dez mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.210.600,00), para reforços nas verbas esgotadas, referentes às codificações abaixo discriminadas e suas origens:
Codificações | Títulos | Quantia |
0.3.8.0.4.0 | Secretaria | 41.000,00 |
0.3.8.0.4.3 | Material de consumo | 2.000,00 |
1.1.8.1.3.0 | Fiscalização | 29.200,00 |
1.1.8.1.3.1 | Fiscalização | 35.000,00 |
1.2.8.1.3.1 | Matadouro | 1.300,00 |
1.2.8.1.3.3 | Material de consumo | 1.000,00 |
2.1.8.2.5.0 | Segurança Pública | 2.400,00 |
2.1.8.2.5.1 | Segurança Pública | 9.000,00 |
2.1.8.2.5.4 | Despesas Diversas | 500,00 |
3.1.8.3.3.0 | Instrução Pública | 18.000,00 |
4.2.8.4.9.0 | Posto Médico | 12.000,00 |
4.2.8.4.9.1 | Pessoal Variável | 2.000,00 |
4.2.8.4.9.3 | Material de consumo | 8.000,00 |
8.1.8.8.1.1 | Jardins | 4.000,00 |
8.1.8.8.1.3 | Material de Consumo | 1.000,00 |
8.2.8.8.1.1 | Logradouros Públicos | 10.000,00 |
8.2.8.8.2.3 | Material de Consumo | 4.000,00 |
8.2.8.8.1.4 | Despesas diversas | 1.000,00 |
8.3.8.8.2.1 | Serviços, Estradas e vias de comunicação | 40.000,00 |
8.4.8.8.5.3 | Material de consumo (limpeza) | 1.000,00 |
8.5.8.8.7.1 | Obras novas | 460.000,00 |
8.5.8.8.7.3 | Material de consumo | 300.000,00 |
8.5.8.8.7.4 | Despesas diversas | 80.000,00 |
9.1.8.9.0.0 | Pessoal - inativos | 10.000,00 |
9.2.8.9.1.4 | Caixa de aposentadoria e pensão | 8.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Expediente delegacia de Polícia | 6.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Salário-Família | 16.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Assistência judicial e sustento aos presos pobres | 1.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | 25% ao Estado do Imposto de Indústria e Profissões | 100.000,00 |
Soma total | 1.210.000,00 |
Art. 2º - A suplementação do Crédito acima mencionado correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Outubro de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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