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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre Crédito Suplementar

Categoria: Lei

Número: 194

Aprovada: 30/10/1959

30.Out.1959

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Informações


Lei nº 194

De 30 de Outubro de 1959.

 

Abre Crédito Suplementar

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a abrir um Crédito Suplementar de setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,00), para reforços das seguintes verbas do Orçamento vigente abaixo descriminadas:

 

1.1.8.1.3.4 Fiscalização - Despesas Diversas Cr$ 1.000,00 
1.2.8.1.3.1 Matadouro - Pessoal - variável Cr$ 5.000,00 
1.2.8.1.3.3 Matadouro - material de consumo Cr$ 3.000,00 
2.1.8.2.5.3 Segurança Pública - material de consumo Cr$ 3.000,00 
2.1.8.2.5.4 Segurança Pública - despesas diversas Cr$ 1.000,00 
3.1.8.3.3.1 Instrução Pública - Pessoal - variável Cr$ 2.000,00 
3.1.8.3.3.3 Instrução Pública - material de consumo Cr$ 3.000,00 
3.1.8.3.3.4 Instrução Pública - Despesas Diversas Cr$ 2.000,00 
3.3.8.3.8.4 Subvenção - Escolas Rurais e Particulares Cr$ 10.000,00 
4.2.8.4.9.0 Posto Médico Cr$ 10.000,00 
8.1.8.8.1.1 Jardins - Pessoal - Variável Cr$ 10.000,00 
8.1.8.8.1.4 Jardins - Despesas Diversas Cr$2.000,00 
8.2.8.8.1.1 Logradouros Públicos - Pessoal - variável Cr$ 40.000,00 
8.2.8.8.1.3 Logradouros Públicos - Material de consumo Cr$ 80.000,00 
8.2.8.8.1.4 Logradouros Públicos - Despesas Diversas Cr$ 5.000,00 
8.4.8.8.5.1 Limpeza Pública - Pessoal - variável Cr$ 25.000,00 
8.4.8.8.5.3 Limpeza Pública - Material de consumo Cr$ 3.000,00 
8.5.8.8.7.3 Obras novas - Material de consumo Cr$ 80.000,00 
8.5.8.8.7.4 Obras novas - Despesas Diversas Cr$ 30.000,00 
8.6.8.8.8.4 Luz Cr$ 44.000,00 
9.1.8.9.0.0 Pessoal Inativo Cr$ 1.000,00 
9.2.8.9.1.4 Caixa de Aposentadoria Cr$ 15.000,00 
    Cr$ 375.000,00 
9.7.8.9.9.4 Delegacia de Polícia - Despesas Diversas Cr$ 2.000,00 
9.7.8.9.9.4 Tratorista Cr$ 10.000,00 
9.7.8.9.9.4 Ajudantes de trator Cr$ 3.000,00 
9.7.8.9.9.4 Conserto de trator Cr$ 100.000,00 
9.7.8.9.9.4 25% ao Estado - Imp. de Indústria e Profissões Cr$ 200.000,00 
9.7.8.9.9.4 Despesas eventuais Cr$ 10.000,00 
    Cr$ 700.000,00

Art. 3º - A suplementação do Crédito acima mencionado, correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Outubro de 1959.

 

Euclides Paes Mendonça 

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

30.Out.1959
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