Lei nº 205
De 28 de Outubro de 1960.
Abre Crédito Suplementar.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00), para reforço das verbas esgotadas e a esgotarem constantes do Orçamento em vigor referente às codificações abaixo descriminadas:
0.3.8.0.4.4 | Secretaria - Despesas Diversas | Cr$ 5.000,00 |
1.1.8.1.3.4 | Fiscalização - Pessoal variável | Cr$ 35.000,00 |
1.1.8.1.3.4 | Idem - Despesas Diversas | Cr$ 3.000,00 |
1.2.8.1.3.0 | Matadouro - Pessoal Fixo | Cr$ 3.000,00 |
1.2.8.1.3.1 | Idem - Pessoal variável | Cr$ 2.000,00 |
1.3.8.1.3.1 | Mercado - Pessoal variável | Cr$ 3.000,00 |
2.1.8.2.5.0 | Segurança Pública - Pessoal Fixo | Cr$ 4.000,00 |
2.1.8.2.5.3 | Segurança Pública - Material de consumo | Cr$ 3.000,00 |
2.1.8.2.5.4 | Segurança Pública - | Cr$ 2.000,00 |
3.1.8.3.3.3 | Instrução Pública - Material de consumo | Cr$ 5.000,00 |
3.1.8.3.3.4 | Instrução Pública - Despesas Diversas | Cr$ 2.000,00 |
3.3.8.3.8.4 | Escolas - Subvenções Outras | Cr$ 50.000,00 |
8.2.8.8.1.3 | Logradouros Públicos - Material de consumo | Cr$ 55.000,00 |
8.2.8.8.1.4 | Logradouros Públicos - Despesas Diversas | Cr$ 5.000,00 |
8.4.8.8.5.1 | Limpeza Pública - Pessoal variável | Cr$ 10.000,00 |
8.4.8.8.5.3 | Limpeza Pública - Material de consumo | Cr$ 8.000,00 |
8.4.8.8.5.4 | Limpeza Pública - Despesas Diversas | Cr$ 4.000,00 |
8.5.8.8.7.3 | Obras Novas - Material de consumo | Cr$ 100.000,00 |
8.5.8.8.7.4 | Obras Novas - Despesas Diversas | Cr$ 10.000,00 |
9.2.8.9.1.4 | Caixa de Aposentadoria e Pensões | Cr$ 50.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Expediente - Delegacia de Polícia | Cr$ 4.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Assistência Judiciária - pobres | Cr$ 3.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Tratorista - Despesas Diversas | Cr$ 40.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Consertos de tratores e materiais | Cr$ 60.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Aluguéis de casas | Cr$ 4.000,00 |
9.7.8.9.9.4 | Pagamento de 25% ao Estado - I.I.P. | Cr$ 300.000,00 |
9.8.8.9.9.4 | Despesas eventuais | Cr$ 30.000,00 |
Total
Art. 2° - A suplementação de créditos acima mencionados correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Outubro de 1960.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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