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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre Crédito Suplementar.

Categoria: Lei

Número: 205

Aprovada: 28/10/1960

28.Out.1960

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Informações


Lei nº 205

De 28 de Outubro de 1960.

 

Abre Crédito Suplementar.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00), para reforço das verbas esgotadas e a esgotarem constantes do Orçamento em vigor referente às codificações abaixo descriminadas:

 

0.3.8.0.4.4 Secretaria - Despesas Diversas Cr$ 5.000,00 
1.1.8.1.3.4 Fiscalização - Pessoal variável Cr$ 35.000,00 
1.1.8.1.3.4 Idem - Despesas Diversas Cr$ 3.000,00 
1.2.8.1.3.0 Matadouro - Pessoal Fixo Cr$ 3.000,00 
1.2.8.1.3.1 Idem - Pessoal variável Cr$ 2.000,00 
1.3.8.1.3.1 Mercado - Pessoal variável Cr$ 3.000,00 
2.1.8.2.5.0 Segurança Pública - Pessoal Fixo Cr$ 4.000,00 
2.1.8.2.5.3 Segurança Pública - Material de consumo Cr$ 3.000,00 
2.1.8.2.5.4 Segurança Pública -  Cr$ 2.000,00 
3.1.8.3.3.3 Instrução Pública - Material de consumo Cr$ 5.000,00 
3.1.8.3.3.4 Instrução Pública - Despesas Diversas Cr$ 2.000,00 
3.3.8.3.8.4 Escolas - Subvenções Outras Cr$ 50.000,00 
8.2.8.8.1.3 Logradouros Públicos - Material de consumo Cr$ 55.000,00 
8.2.8.8.1.4 Logradouros Públicos - Despesas Diversas Cr$ 5.000,00 
8.4.8.8.5.1 Limpeza Pública - Pessoal variável Cr$ 10.000,00 
8.4.8.8.5.3 Limpeza Pública - Material de consumo Cr$ 8.000,00 
8.4.8.8.5.4 Limpeza Pública - Despesas Diversas Cr$ 4.000,00 
8.5.8.8.7.3 Obras Novas - Material de consumo Cr$ 100.000,00 
8.5.8.8.7.4 Obras Novas - Despesas Diversas Cr$ 10.000,00 
9.2.8.9.1.4 Caixa de Aposentadoria e Pensões Cr$ 50.000,00 
9.7.8.9.9.4 Expediente - Delegacia de Polícia Cr$ 4.000,00 
9.7.8.9.9.4 Assistência Judiciária - pobres Cr$ 3.000,00 
9.7.8.9.9.4 Tratorista - Despesas Diversas Cr$ 40.000,00 
9.7.8.9.9.4 Consertos de tratores e materiais Cr$ 60.000,00 
9.7.8.9.9.4 Aluguéis de casas Cr$ 4.000,00 
9.7.8.9.9.4 Pagamento de 25% ao Estado - I.I.P. Cr$ 300.000,00 
9.8.8.9.9.4 Despesas eventuais Cr$ 30.000,00 
 

Total

Cr$ 800.000,00

Art. 2° - A suplementação de créditos acima mencionados correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Outubro de 1960.

 

Euclides Paes Mendonça 

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

28.Out.1960
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