Lei Nº 229
De 11 de agosto de 1962.
Abre Crédito Suplementares.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar da quantia de oito milhões de cruzeiros (cr$ 8.000.000,00), para reforçar de verbas esgotadas e a esgotarem, constantes do orçamento em vigor, do corrente exercício referentes as codificações abaixo discriminadas:
Art. 2º - A Suplementação de crédito acima mencionado, correrá por conta do excesso do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 11 de agosto de 1962.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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