Lei nº 104
De 09 de Novembro de 1953
Abre um Crédito Especial para aquisição de um terreno
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir terreno, até no valor de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), para fornecer gratuito o barro das paneleiras deste Município.
Art. 2º - O referido crédito correrá por conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 09 de novembro de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00