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Câmara Municipal de Itabaiana

Abre um Crédito Especial para aquisição de um terreno

Categoria: Lei

Número: 104

Aprovada: 09/11/1953

09.Nov.1953

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Informações


Lei nº 104

De 09 de Novembro de 1953

 

Abre um Crédito Especial para aquisição de um terreno

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana,

Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir terreno, até no valor de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), para fornecer gratuito o barro das paneleiras deste Município.

Art. 2º - O referido crédito correrá por conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 09 de novembro de 1953.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Maria Almeida Noronha

Secretária Substituta

 

09.Nov.1953
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