PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe
LEI Nº. 1346
DE 01 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta dispositivo à Lei 1.163 e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei 1.163 de 29 de Março de 2005, passando a constar a seguinte redação:
................
VI - fraldas descartáveis infantis e geriátricas;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de Janeiro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 01 de Julho de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00