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Câmara Municipal de Itabaiana

Acrescenta dispositivo à Lei 1.163 e dá outras providências correlatas.

Categoria: Lei

Número: 1346

Aprovada: 01/07/2009

01.Jul.2009

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Informações



PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe
LEI Nº. 1346
DE 01 DE JULHO DE 2009.

Acrescenta dispositivo à Lei 1.163 e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei 1.163 de 29 de Março de 2005, passando a constar a seguinte redação:
................
VI - fraldas descartáveis infantis e geriátricas;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de Janeiro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 01 de Julho de 2009.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal

 

01.Jul.2009
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