ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Adota para o Município o Estatuto os Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

Categoria: Lei

Número: 82

Aprovada: 05/11/1952

05.Nov.1952

Arquivos


Informações


Lei nº 82

De 5 de novembro de 1952.

 

Adota para o Município o Estatuto os Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica adotado neste Município, naquilo que lhe for aplicável o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei nº 119 de 29 de dezembro de 1948), regulando-se assim o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais, os direitos e as vantagens, os deveres e ass responsabilidades dos Funcionários Públicos Civis do Município.

Art. 2º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Tênisson Melo de Oliveira

Secretário

05.Nov.1952
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo