Lei nº 82
De 5 de novembro de 1952.
Adota para o Município o Estatuto os Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica adotado neste Município, naquilo que lhe for aplicável o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei nº 119 de 29 de dezembro de 1948), regulando-se assim o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais, os direitos e as vantagens, os deveres e ass responsabilidades dos Funcionários Públicos Civis do Município.
Art. 2º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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