LEI N°. 1.439
De 15 de dezembro de 2010
Altera a Lei 1.084, de 30 de outubro de 2003, a qual cria o Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 4º da Lei n° 1.084 de 30 de outubro de 2003, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso será integrado por 08 (oito) membros titulares, com seus respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 04 (quatro) representantes de Órgão ou entidades governamentais, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria do Desenvolvimento Social do Município de Itabaiana;
b) 01 (um) representante da Secretaria da Educação do Município de Itabaiana;
c) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde do Município de Itabaiana;
d) 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda do Município de Itabaiana.
II - 04 (quatro) representantes não governamentais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, em 15 de dezembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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