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Câmara Municipal de Itabaiana

Altera a Lei nº 239, de 16 de novembro de 1952, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Itabaiana e dá outras providências a respeito.

Categoria: Lei

Número: 274

Aprovada: 11/12/1964

11.Dez.1964

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Lei nº 274

De 11 de dezembro de 1964

 

Altera a Lei nº 239, de 16 de novembro de 1952, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Itabaiana e dá outras providências a respeito.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O imposto sobre indústria e profissão especificado, "Título" da segunda parte passará a ter as alterações introduzidas na tabela anexa a presente Lei:

Art. 2º - O imposto de Licença Ocasional compreendida na Tabela VI passará a ter alterações introduzidas na tabela atualizada, que segue junto a presente Lei:

Art. 3º - O imposto sobre Diversões Públicas referendado na Tabela VII passará a ter as alterações que foram introduzidas na tabela apensa, a presente Lei.

Art. 4º - A Taxa de Fiscalização de Mercadoria a Serviços Diversos "Conferência" especificada na Tabela XII, passará a ter as alterações que foram introduzidas pela tabela junto a presente Lei:

Art. 5º - A Taxa de Ocupação do Solo, Tabela XVII, passará a ter as alterações que foram introduzidas pela tabela junto a presente Lei:

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1965.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 16 de novembro de 1964.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

11.Dez.1964
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