LEI N° 1.366
De 18 de setembro de 2009.
Altera a tabela de vencimentos - anexo IV - da Lei 1.326, de 03 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica alterada a tabela de vencimentos - anexo IV - da lei 1.326, de 03 de fevereiro de 2009, passando a ter a composição, conforme demonstrado na tabela em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 18 de setembro de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
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