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Câmara Municipal de Itabaiana

Altera a vinculação institucional da Coordenadoria Especial de Política para as Mulheres – CEPM e dá a providência correlata.

Categoria: Lei

Número: 1656

Aprovada: 03/10/2013

03.Out.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal 1.285/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres - CEPM, vinculada diretamente a Secretaria do Desenvolvimento Social, mantidas a sua estrutura e competências.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, 03 de outubro de 2012.

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

03.Out.2013
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