O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal 1.285/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres - CEPM, vinculada diretamente a Secretaria do Desenvolvimento Social, mantidas a sua estrutura e competências.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, 03 de outubro de 2012.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Advogado Geral
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