Lei nº 448
De 05 de Agosto de 1975
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 441, de 28 de Novembro de 1974 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera para 45% (quarenta e cinco por cento), o limite máximo estabelecido no item II, art. 4º da Lei Municipal nº 441, de 28 de Novembro de 1974, para suplementação dos recursos orçamentários previstos para o exercício de 1975.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 05 de Agosto de 1975.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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