Lei nº 222
De 5 de maio de 1962.
Altera Lei, nº 211 de 28/ 2/ 1961, que "amplia o quadro de servidores municipais e criando cargos" e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - fica ampliado o quadro de servidores municipais, criando três (3) cargos de auxiliar de enfermeiro.
§ 1º - fica aumentado para quinze (15) o número de cargos de fiscais, que eram de dez (10).
§ 2º - Fica aumentado para quarenta (40) o número de Escolas Primarias do Município, que eram de trinta (30). As dez (10) escolas recém aumentadas, receberam os respectivos nomes, de acordo com Ato, baixado pelo Poder Executivo.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana, em 5 de maio de 1962.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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