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Câmara Municipal de Itabaiana

Altera o Anexo III da Lei Complementar n° 10, de 25 de novembro de 2009 – Lei de Estrutura de Cargos e Funções do Poder Executivo e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 24

Aprovada: 04/04/2012

04.Abr.2012

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Informações


 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o anexo III da Lei Complementar n° 10, de 25 de novembro de 2009 – Lei de Estrutura de Cargos e Funções do Poder Executivo, acrescentando-se número de vagas nos seguintes cargos municipais no âmbito da Secretaria da Saúde, conforme demonstrativo abaixo.

 

ANEXO III

CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA

 

Denominações

Códigos

Lotação

 

 

PMI

CBO

Efetivo

Vagas

 

II - Médico (a) Cirurgião (ã) Geral

3102

2231

1

2

 

VIII - Médico (a) Urologista

3108

2231

1

6

 

XV - Médico (a) Ortopedista

3115

2231

1

8

 

XVI - Médico (a) Psiquiatra

3116

2231

2

2

 

XXXVIII – Médico (a) Otorrinolaringologista

 

3120

 

2231

 

1

 

4

 

 

 

 

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana, 04 de abril de 2012.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

 

 

 

 

04.Abr.2012
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