O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica alterado o anexo único da Lei Complementar n° 22, de 20 de junho de 2011, para substituir, na tabela anterior, a Unidade Fiscal Municipal pelo seu valor correspondente na moeda Real, no que pertinente ao valor do ISS mensal, a fim de que se torne mais a identificação dos valores quando comparado à Receita Bruta.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana, 28 de junho de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº. 27
De 28 de junho de 2012.
ANEXO ÚNICO
RECEITA BRUTA NO ANO ANTERIOR (R$) |
VALOR DO ISS MENSAL (UFM) |
ATÉ 48.000,00 |
12,66 |
De 48.000,01 a 60.000,00 |
16,88 |
De 60.000,01 a 72.000,00 |
21,10 |
De 72.000,01 a 84.000,00 |
25,32 |
De 84.000,01 a 96.000,00 |
29,54 |
De 96.000,01 a 108.000,00 |
33,76 |
De 108.000,01 a 120.000,00 |
37,97 |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
58,86 |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
147,68 |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
243,04 |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
326,58 |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
446,30 |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
539,24 |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
636,50 |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
778,06 |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
882,61 |
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