Lei nº 399
De 09 de agosto de 1971
Altera o artigo 3º da Lei nº 387 de 07 de dezembro de 1970.
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da lei nº 387 de 07 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar cláusulas condicionando a reversão do imóvel ao patrimônio do município no caso do mesmo não ser utilizado para os fins previstos no artigo 2º desta Lei, no prazo de 5 (cinco) anos a partir do ato de transmissão, ficando o Município isentadas das responsabilidades judiciárias ou extrajudiciárias."
Art. 2º - (inexistente) (*)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 09 de agosto de 1971.
Prefeito Municipal
José Filadelfo Araújo
João Silveira
Secretário Administrativo
(*)cf livro de leis
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