Lei nº 191
De 30 de Junho de 1959.
Altera o Capítulo I da lei nº 88, de 5 de Novembro de 1952, que regulamento a circunscrição territorial dos perímetros, urbano, suburbano e rural do Município.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - A zona urbana da Cidade de Itabaiana, compreende todas as avenidas, largos, praças travessas, situadas dentro dos seguintes limites: partindo do canto direito ao lado do nascente do Estádio Etelvino Mendonça, desce em linha reta pelo lado esquerdo da Chácara de João de Melo Rezende, até o início do paredão do Açude Velho, no lado poente; daí o contorno do Bairro Barrado até o Campo de Aviação; daí margeando o Bairro Marianga até o entroncamento da rodovia para Campo do Brito; daí em linha reta até encontrar a Avenida Valter franco; daí seguindo esta até o início do Bairro Porto no Matadouro Municipal; daí segue a margem direita do Riacho Marcelinha, até o lugar Marcela na última construção da Rua Esperidião Noronha; daí segue contornando os Bairros Bom Jardim, Moita Formosa e Avenida de Marabá até encontrar a rodovia para o Povoado Candeias; daí, em linha reta ao canto direito do Estádio Etelvino Mendonça. (Modificado pela Lei 513 De 10 de Maio de 1979)
Art. 1º - O art. 1º da Lei 191 de 30 de Junho de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A zona urbana da Cidade de Itabaiana, compreende todas as ruas, avenidas, largos, praças, travessas, situadas dentro dos seguintes limites: partindo da propriedade do João Evangelista, no início do Povoado Fazenda Grande, segue em linha reta até as divisas do bairro Barrado com o Povoado Batula, daí seguindo até a divisa do Bairro Marianga, seguindo até o povoado Estreito, deste até a divisão do Bairro campo Grande com o lugar Valadão; seguindo até o Tanque da Macambira, daí segue até a divisão do Bairro Porto com o lugar denominado Queimadas no Riacho do Fuzil, seguindo até sua desembocadura no Riacho Marcela na propriedade de Romão, seguindo o Riacho Marcela pela sua margem direita até encontrar o sangradouro do Açude Municipal construído pelo DNOCS, daí em linha reta até encontrar o Riacho dos Barreiros, seguindo até o bairro Av. Fernandes até os limites com o Povoado fazenda Grande na propriedade de João Evangelista, ponto de partida."
Art. 2º - A Zona Suburbana compreende todos os bairros situados dentro dos seguintes limites: partindo da propriedade de João Evangelista, no início do Povoado Fazenda Grande, segue em linha reta até as divisas do Bairro Barrrado com o Povoado Batula; daí segue até a divisa do Bairro Marianga; daí até o Povoado Estreito; daí até a divisão do Bairro Campo Grande com o lugar Valadão, segue até o tanque de Macambira; daí segue ate a divisão até a divisão do Bairro porto com o lugar Queimadas, no Riacho do Fuzil, segue até sua desembocadura no Riacho Macela, na propriedade de Romão; daí segue o Riacho Macela pela sua margem direita até encontrar o sangradouro do Açude Municipal, construído pelo DNOCS; daí em linha reta até encontrar o Riacho dos Barreiros, segue este até o Bairro Avenida Fernandes até os limites com o Povoado Fazenda Grande na propriedade de João Evangelista, ponto de partida.
Art. 3º - A zona rural compreende todo op território do Município, salvo os perímetros referidos nos parágrafos anteriores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Junho de 1959.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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