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Câmara Municipal de Itabaiana

Alteração da Lei 1142 de 28/10/2004

Categoria: Lei

Número: 1148

Aprovada: 14/12/2004

14.Dez.2004

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Informações


 LEI N.º 1148
De 14 de dezembro de 2004

Altera e acrescenta parágrafo a Lei n.º 1.142
 de 28 de outubro de 2004 e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 1º ao art. 1º da Lei n.º 1.142 de 28 de outubro de 2004, tendo a seguinte redação:

  “ Art. 1º - ...
  I - ...
  ...
  VIII - ...

 Parágrafo único – Os contratos de que tratam o caput deste artigo deverão ser celebrados  obrigatoriamente com os atuais ocupantes dos referidos espaços públicos.
  ...
  Art. 3º - ...”

  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 14 de dezembro de 2004.

14.Dez.2004
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