LEI N.º 1148
De 14 de dezembro de 2004
Altera e acrescenta parágrafo a Lei n.º 1.142
de 28 de outubro de 2004 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 1º ao art. 1º da Lei n.º 1.142 de 28 de outubro de 2004, tendo a seguinte redação:
“ Art. 1º - ...
I - ...
...
VIII - ...
Parágrafo único – Os contratos de que tratam o caput deste artigo deverão ser celebrados obrigatoriamente com os atuais ocupantes dos referidos espaços públicos.
...
Art. 3º - ...”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 14 de dezembro de 2004.
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