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Câmara Municipal de Itabaiana

“Altera os artigos 21, parágrafo único e 59, caput da Lei 1.269/2007 que dispõe sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo no Município de Itabaiana e adota outras providências.”

Categoria: Lei

Número: 1659

Aprovada: 03/10/2013

03.Out.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

 

            Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica alterado o art. 21, parágrafo único da Lei nº 1.269/2007; que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 21 – omissis

 

Parágrafo único – Nas AEPP, assim definidas nos termos do Plano Diretor,  não serão permitidas edificações com mais de três pavimentos, incluindo o terraço, que venham constituir barreiras, impedindo a visão panorâmica de Serra de Itabaiana, ou quaisquer elementos que possam comprometer a caracterização do conjunto paisagístico natural.”

 

            Art. 2º - Fica alterado o art. 59, caput, da Lei nº 1.269/2007; que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 59 – Cada condomínio residencial terá no máximo 300 (trezentas) unidades habitacionais”.

            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 03 de outubro de 2013.

 

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

JOSÉ MOACIR SANTANA

Secretário Municipal de Obras

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

03.Out.2013
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