LEI N.º 1078
De 26 de agosto de 2003.
Dispõe sobre nome de Travessa do nosso
município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - A Travessa projetada conhecida como Travessa Manoel das Neves Barreto. Tendo seu início na Rua José Vieira Lima, localizada no setor 5, quadra 33 A sem saída, passará a denominar-se de TRAV. AMÂNCIO JOSÉ DOS SANTOS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 21 de agosto de 2003.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00