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Câmara Municipal de Itabaiana

Amplia o quadro de servidores municipal, criando cargos abaixo descriminado:

Categoria: Lei

Número: 211

Aprovada: 28/02/1961

28.Fev.1961

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Informações


Lei nº 211

De 28 de fevereiro de 1961.

 

Amplia o quadro de servidores municipal, criando cargos abaixo descriminado:

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou eu, sanciono a presente Lei:

Art.1º - Fica Ampliado o quadro de servidores municipais, criando os cargos de: Inspetor de Escolar, hum Dentista, hum Auxiliar de Engenheiro, hum Tratorista, dois Ajudante de Tratorista, dois Chofer, hum Mecânico, hum , Ajudante de Mecânico, hum Mestre de obras: Pedreiros, dois carpinteiros, dois Inspetor de Merenda Escolar, hum; Servente de Talho de Carne, nas cidades e nos povoados, seis. § Único - Fica aumentado o número de Escolas Municipais Primárias, de dezesseis, para trinta, que, receberá as respectivos nomes de acordo com o Ato baixado pelo Poder Executivo.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 28 de fevereiro de 1961

 

Euclides Paes Mendonça 

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

28.Fev.1961
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