Lei nº 211
De 28 de fevereiro de 1961.
Amplia o quadro de servidores municipal, criando cargos abaixo descriminado:
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou eu, sanciono a presente Lei:
Art.1º - Fica Ampliado o quadro de servidores municipais, criando os cargos de: Inspetor de Escolar, hum Dentista, hum Auxiliar de Engenheiro, hum Tratorista, dois Ajudante de Tratorista, dois Chofer, hum Mecânico, hum , Ajudante de Mecânico, hum Mestre de obras: Pedreiros, dois carpinteiros, dois Inspetor de Merenda Escolar, hum; Servente de Talho de Carne, nas cidades e nos povoados, seis. § Único - Fica aumentado o número de Escolas Municipais Primárias, de dezesseis, para trinta, que, receberá as respectivos nomes de acordo com o Ato baixado pelo Poder Executivo.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 28 de fevereiro de 1961
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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