Lei nº 277
De 13 de agosto de 1965
Aprova Convênio para prestação de Serviços de Pronto Socorro e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado federado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o convênio celebrado em 23 de julho de 1965, entre este Município, as prefeituras sergipanas e o Estado de Sergipe, com a fundação do ensino médico de Sergipe, para a apresentação de serviços clínicos e cirúrgicos, unidades de urgência e pronto socorro, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito necessário a execução desta Lei, que correrá por conta do excesso de arrecadação e de outros recursos disponíveis.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 13 de Agosto de 1965.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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