Lei nº 203
De 25 de Agosto de 1960.
Aprova Plano Rodoviário Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aprovado o Plano Rodoviário do município de Itabaiana, levantado pelo Engenheiro Herman Crisóstomo Centurian Comet, em 12 de agosto do corrente ano de 1960, tendo em vista a divisão administrativa e judiciária do Estado estabelecida nas Leis mº 554, de 06 de fevereiro de 1954, e Lei 823, de 24 de julho de 1957.
Art. 2º - O Plano Rodoviário de que trata o artigo anterior consta da planta em anexo, que integrará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 25 de Agosto de 1960.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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