Lei nº 166
De 07 de Março de 1958.
Aprova planta da cidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aprovado o Plano de Urbanização desta Cidade levantado desde dezembro de 1956 pelo Engenheiro Herman Centurian e pelo mesmo atualizado em novembro de 1957, constante da planta em anexo, que integrará a presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 07 de Março de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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