Lei nº 202
De 25 de Agosto de 1960.
Aprova planta da Cidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aprovado o Plano de Urbanização desta Cidade de Itabaiana, levantado desde de 1956, pelo Engenheiro Herman Crisóstomo Centurian Camet ee pelo mesmo, atualizado em 12 de agosto do ano em curso, constante da planta em anexo que integrará a presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 25 de Agosto de 1960.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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