Lei nº 18
De 16 de dezembro de 1948.
Assegura direito aos funcionários Municipais.
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica assegurado aos funcionários do Município, o direito à percepção por tempo de serviço público, a contar da data que completar 25 anos de efetivo exercício, da gratificação adicional correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, prevista no art. 189 da Constituição Estadual.
Art. 2º - Na contagem do tempo de efetivo exercício em função pública, para a concessão do beneficio de que trata o artigo anterior; serão computados os serviços prestados a União Federal, ao Estado e aos demais Municípios Sergipanos e o tempo de afastamento do serviço do serviço, por efeito de licença pára tratamento de saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 16 de dezembro de 1948.
José Jazon Correia
Prefeito
Ivo Carvalho
Secretário.
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