LEI N.º 1028
De 05 de Dezembro de 2002.
Reconhece de Utilidade Pública a
Associação Comunitária dos Moradores
dos conjuntos Dr. Luís Conceição Maria
do Carmo Alves Miguel Pedro Mendonça
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores dos Conjuntos Dr. Luís Conceição Maria do Carmo Alves Miguel Pedro de Mendonça, fundada em 14.07.1997.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 03 de Dezembro de 2002.
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