O Prefeito do Município de Itabaiana/SE, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 601.920,00 (seiscentos e um mil novecentos e vinte reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente orçamento, relativas ao - atendimento: Projetos do Trabalho Técnico Social do Programa "Minha Casa Minha Vida".
Art. 2° - Os valores serão repassados do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) para o Município realizar os Projetos do Trabalho Técnico Social, abaixo discriminado:
Empreendimento |
Nº de unidades |
Valor PTTS |
Residencial Walterlay dos Santos Pedroso |
130 |
93.600,00 |
Residencial Manoel Sobral |
173 |
124.560,00 |
Residencial Franciso Vilobaldo |
217 |
156.240,00 |
Residencial Recanto da Serra |
316 |
227.520,00 |
Art. 3° - Os recursos necessários á cobertura do crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município de Itabaiana
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00