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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1662

Aprovada: 08/10/2013

08.Out.2013

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Informações


O Prefeito do Município de Itabaiana/SE, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

                        Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 601.920,00 (seiscentos e um mil novecentos e vinte reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente orçamento, relativas ao - atendimento: Projetos do Trabalho Técnico Social do Programa "Minha Casa Minha Vida".

Art. 2° - Os valores serão repassados do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) para o Município realizar os Projetos do Trabalho Técnico Social, abaixo discriminado:

Empreendimento

Nº de unidades

Valor PTTS

Residencial Walterlay dos Santos Pedroso

130

93.600,00

Residencial Manoel Sobral

173

124.560,00

Residencial Franciso Vilobaldo

217

156.240,00

Residencial Recanto da Serra

316

227.520,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários á cobertura do crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE.

 

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município de Itabaiana

08.Out.2013
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