O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para a Secretaria do Desenvolvimento Social no que se refere ao IGD SUAS – Índice Descentralizado do Sistema Único da Assistência Social, a fim de que possa ser empenhado pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMASI, conforme demonstrativo abaixo:
997 |
Contratação por tempo determinado |
2.000,00 |
000 |
Contratação por tempo determinado |
1.000,00 |
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997 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
000 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
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997 |
Prestação de Serviços Eventuais – Pessoa Física |
1.000,00 |
000 |
Prestação de Serviços Eventuais – Pessoa Física |
1.000,00 |
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997 |
Prestação de Serviços Eventuais – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
000 |
Prestação de Serviços Eventuais – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
|
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997 |
Obras e Instalações |
5.000,00 |
000 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
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997 |
Equipamentos Permanentes |
12.000,00 |
000 |
Equipamentos Permanentes |
2.000,00 |
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997 |
Diárias - Civil |
1.000,00 |
000 |
Diárias - Civil |
1.000,00 |
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997 |
Fretes e Transportes |
1.000,00 |
000 |
Fretes e Transportes |
1.000,00 |
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997 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
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997 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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TOTAL |
43.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:
07 01 – Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos
15.122.003.1.014 – Implantação das Feiras nos Bairros
4490.51.00 – Obras e Instalações
000 – Recursos Próprios.
Art. 3º - Esta Lei tem como objetivo incentivar financeiramente a melhoria da Gestão do IDG SUAS em equipamentos e serviços, repassado mensalmente aos Fundos Municipais, considerado aspectos relacionados à qualidade dos serviços, projetos e benefícios ofertados à população a ao processo de gestão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 16 de abril de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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