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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1534

Aprovada: 16/04/2012

16.Abr.2012

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para a Secretaria do Desenvolvimento Social no que se refere ao IGD SUAS – Índice Descentralizado do Sistema Único da Assistência Social, a fim de que possa ser empenhado pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMASI, conforme demonstrativo abaixo:

 

997

Contratação por tempo determinado

2.000,00

000

Contratação por tempo determinado

1.000,00

 

 

 

997

Material de Consumo

5.000,00

000

Material de Consumo

2.000,00

 

 

 

997

Prestação de Serviços Eventuais – Pessoa Física

1.000,00

000

Prestação de Serviços Eventuais – Pessoa Física

1.000,00

 

 

 

997

Prestação de Serviços Eventuais – Pessoa Jurídica

1.000,00

000

Prestação de Serviços Eventuais – Pessoa Jurídica

1.000,00

 

 

 

997

Obras e Instalações

5.000,00

000

Obras e Instalações

1.000,00

 

 

 

997

Equipamentos Permanentes

12.000,00

000

Equipamentos Permanentes

2.000,00

 

 

 

997

Diárias - Civil

1.000,00

000

Diárias - Civil

1.000,00

 

 

 

997

Fretes e Transportes

1.000,00

000

Fretes e Transportes

1.000,00

 

 

 

997

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.000,00

000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.000,00

 

 

 

997

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.000,00

000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.000,00

 

 

 

 

TOTAL

43.000,00

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:

 

07 01 – Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos

15.122.003.1.014 – Implantação das Feiras nos Bairros

4490.51.00 – Obras e Instalações

000 – Recursos Próprios.

 

Art. 3º - Esta Lei tem como objetivo incentivar financeiramente a melhoria da Gestão do IDG SUAS em equipamentos e serviços, repassado mensalmente aos Fundos Municipais, considerado aspectos relacionados à qualidade dos serviços, projetos e benefícios ofertados à população a ao processo de gestão.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 16 de abril de 2012.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

 

Advogado Geral do Município

16.Abr.2012
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