Lei nº 503
De 31 de Março de 1978
Autoriza a abertura de Crédito Especial na quantia de Cr$ 50.000,00.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana autorizado a abrir um Crédito Especial na quantia de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com a construção da sede própria os Magistrados de Sergipe, com sede em Aracaju
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 31 de Março de 1978.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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